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Cenário atual:

  • A legislação tributária brasileira sofre em média 45 alterações por dia útil, são cerca de 230 mil normas municipais, 115 mil normas, estaduais e 35 mil normas federais.
  • Alta carga tributária para as empresas.
  • Empresas estagnadas.
  • Insegurança econômica.

No que a Recuperação Tributária pode me ajudar?

  • Ingresso do dinheiro recuperado, direto no caixa da empresa;
  • Fôlego para conseguir manter sua empresa;
  • Aumento no fluxo de caixa;
  • Redução de carga tributária;
  • Um levantamento completo de créditos tributários pagos indevidamente ou a maiores, a serem restituídos;
  • Identificação de créditos não aproveitados;
  • Uma assessoria especializada em sua empresa;
  • Um mapeamento próprio de oportunidades para economia de tributos na sua empresa.
  • Todas as empresas podem recuperar créditos tributários, sejam optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido e, até mesmo, empresas do Simples Nacional.

Recuperação Tributária Judicial X Administrativa

Antes de falarmos das duas possibilidades, precisamos entender o que é a recuperação tributária.

Pois bem, ela significa nada menos que, a identificação de tributos pagos indevidamente ou a maior nos últimos 5 anos, e a sua consequente restituição.

O trabalho consiste, portanto, em um diagnóstico feito por softwares desenvolvidos exclusivamente para essa finalidade, identificando créditos que poderão ser recuperados de forma administrativa ou por meio de decisões judiciais.

Ou seja, trata-se de uma economia na carga tributária e a possibilidade da sua restituição, melhorando o fluxo de caixa, aumentando a lucratividade, ou em outras palavras, na forma que o empresário preferir investir em sua empresa.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

Como informado, a recuperação tributária possibilita ao contribuinte reduzir a carga tributária e restituir os valores pagos indevidamente ou a maior.

A recuperação judicial ocorre, por exemplo, quando a Receita Federal em algumas situações, não autoriza a compensação ou a restituição administrativamente, ou ainda, trata-se de um tema pendente de julgamento.

Desta forma, em alguns casos, portanto, é necessário requerer a restituição em juízo.

Atualmente existem algumas teses que já foram julgadas pelos Tribunais Superiores, o que faz com que os juízes de primeira instância, decidam de forma idêntica, a favor do contribuinte, tornando o processo mais rápido.

Um exemplo, é a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, já julgada pelo STF em 2017 (RE 574.706).

Por outro lado, existem algumas teses que estão aguardando julgamento.

Todo o trabalho é amparado por decisões dos Tribunais Superiores, pela Constituição Federal, Código Tributário Nacional, legislações federais e estaduais.

A restituição ocorrerá de duas formas, em espécie ($), ou compensação com outros tributos.

A forma que será restituído, dependerá da vontade do empresário.

RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA:

Em relação a recuperação administrativa, trata-se de um trabalho bem mais rápido, se comparado ao judicial.

Isso porque, a recuperação é realizada totalmente no âmbito administrativo, com base nas legislações federais e estaduais, em que a própria Fazenda autoriza a restituição.

Existem algumas soluções administrativas que são aplicadas nas empresas de forma geral (Lucro Real e Lucro Presumido) e outras soluções exclusivas para o Simples Nacional.

Alguns exemplos são: Créditos de PIS e COFINS não aproveitados por empresas do Lucro Real; algumas verbas indenizatórias do INSS (Lucro Real e Presumido); Créditos de IPI (Lucro Real e Presumido); Recuperação do PIS/COFINS Monofásico (Simples Nacional).



Objeções ou dúvidas mais comuns:

1) É possível mesmo, que eu recupere tributos?

Sim. Hoje, inúmeras empresas estão aderindo à recuperação tributária, devido à todos os benefícios já demonstrados.

E é possível, pelo simples fato de ser um trabalho embasado nas leis, ao passo que, tanto os próprios Tribunais Superiores têm decido a favor do contribuinte, como também a própria Receita Federal possui legislações autorizando a sua restituição. 

2) Meu contador acha arriscado e confio nele.

Nós sabemos que o seu contador é seu homem de confiança, mas como mencionamos no início dessa página, o Brasil possui milhares de alterações nas leis tributárias, todos os dias.

Em razão disso e, às vezes, pela quantidade de trabalho que seu contador possui, não há tempo de se dedicar totalmente à revisão tributária.

Por isso, temos uma equipe de peritos especializados nessa área, com softwares desenvolvidos exclusivamente para a identificação de créditos a serem recuperados.

Inclusive, todo trabalho é realizado com base nas decisões dos Tribunais Superiores, bem como, legislações federais e estaduais.

Inúmeras empresas estão aderindo essa modalidade e obtendo grandes benefícios.

Caso necessário, sua contabilidade poderá ter um suporte da equipe de peritos para realização dos trabalhos.

3) Mas a recuperação não pode atrair a atenção do fisco e gerar uma investigação?

Como se tratam de duas formas de recuperação, a judicial e administrativa, podemos afirmar o seguinte.

Judicial: As ações ajuizadas serão direcionadas à Procuradoria, oportunidade na qual será discutido o crédito em juízo. A comunicação entre Procuradoria e Receita, somente ocorrerá em casos de crimes ou fraudes. Portanto, sendo julgada procedente a ação, deverá a Receita Federal do Brasil, atender a decisão judicial.

Administrativa: Todo o trabalho é realizado apenas e tão somente, com base nos documentos emitidos pela empresa. O pedido será realizado junto à Receita Federal, que analisará o pedido, confrontando com os cálculos apresentados.

Assim, por meio de legislação que autoriza a restituição administrativa, o Fisco irá depositar os valores na conta da empresa.

Hoje a Receita Federal do Brasil possui um supercomputador e um sistema, em que há a comunicação de todas as empresas ativas, sendo assim, ela já possui todas as informações da empresa, e não será o pedido da recuperação que ensejará uma fiscalização.

4) O nosso judiciário é muito demorado, a ação levará anos.

Hoje, as chamadas teses tributárias não são como antigamente, em que um processo levava anos e anos para ser julgado.

A maioria já foi julgada pelos Tribunais Superiores, outras já estão aguardando o julgamento.

Com a fixação das teses, os juizes de primeira instância, devem julgar de forma idêntica, o que acelera o tempo de duração do processo.

É claro que em nosso judiciário, nada é imediato, mas será um processo mais rápido.

Além disso, existe a recuperação administrativa, que é uma forma muito mais rápida de restituir seus créditos.